iluminacao publicaO vereador democrata Dr.Sandro solicitou que o Executivo faça estudos visando reduzir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, para os consumidores da classe residencial de baixo poder aquisitivo. A referida tarifa foi criada a partir da lei complementar 050 de 26 de dezembro de 2002, e tem como objetivo o custeio dos serviços de iluminação pública, como instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades relacionadas. A partir de informações fornecidas pela Secretaria de Serviços Públicos, onde os valores arrecadados aos cofres públicos através da COSIP, depois de descontados os valores devidos das novas instalações e manutenções, resulta em um saldo positivo substancial, ficando evidente a possibilidade de redução da referida tarifa, logo, baseado no princípio do justo gasto do tributo afetado e no principio da justiça tributária, é um dever a redução da tarifa, devendo ser aplicada preferencialmente aos consumidores de menor poder aquisitivo.

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