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Atribuições dos Vereadores

Postado em março 19, 2009

 VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.

Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).

 

 

Continue lendo…

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:

Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?

Nenhum manda mais do que o outro.

Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.

Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.

Só os Vereadores propõem as leis?

Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. 

Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. 

Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?

As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.

Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.

Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.

O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?

Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.

O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?

O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.

Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?

Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?

Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.

Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?

Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.

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52 Comentários on Atribuições dos Vereadores

    Mattos
    30 de March de 2010

    Muitíssimo interessante. Muitos de nós ainda nos encontramos distantes das funções dos nossos representantes...
    matérias como essas deveriam ser lidas pela comunidade em geral. Parabéns pela iniciativa

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    Elza
    5 de August de 2010

    Gostaria de saber a quem compete " fiscalizar" ou acompanhar o trabalho dos vereadores. Ou seja, eles " fiscalizam" o que o prefeito faz,mas,e o que eles estão fazendo,ou deixando de fazer,a quem compete " fiscalizar" .
    Grata se puderes esclarecer minha dúvida .

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      Reporterdosbairros
      1 de October de 2011

      QUEM FISCALIZA OS VEREADORES É A POPULAÇÃO QUE O ELEGEU.....OS VEREADORES TAMBEM TEM REGRAS PARA CUMPRIR PRA ISSO EXISTE UM REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL QUE DEVE OBSERVADO.......EM ALGUNS CASOS O VEREADOR PODE SER ATÉ CASSADO.DEPENDENDO O ATO QUE COMETEU.

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        Iran Viana
        5 de October de 2012

        valeo:o povo deveria procurar se esclareçer mas pois existe muita gente que não sabe das atribuições dos prefetoi e dos veriadores.

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    Jorgileno
    20 de December de 2010

    Ok! Gostei bastante, muito interessante mesmo ó! Incrível como ainda temos muitos representantes legislativos em nosso país que não conseguem legislar da forma correta. Parabéns, aprendir muito com isso viu.Abraços.

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    Claudia Benatti Moreschi
    5 de January de 2011

    quando o orçamento anul de uma secretaria é votado pelos vereadores é possivel que esse mesmo orçamento seja alterado para mais ou para menos pela secretaria de finanças da prefeitura, ou não pode ser alterado?
    afinal uma vez votado é papel dos vereadores acompanharem esse orçamento.

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      Jackson Cardoso
      26 de November de 2018

      Orçamento de um Secretaria fica dentro do LOA(Lei Orçamentária Anual) q engloba todas as Secretarias e finanças do Executivo paravo próximo ano,após aprovado pela Câmara Municipal,ela pode siim ao longo do ano seguinte ter alterações,mass nunca ser alterado pela Secretaria de Finanças,caberá ao Legislativo fiscalizar ond estará indo o dinheiro a mais ou oq aconteceu q faltou...

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    Gomes Rodrigues2011
    1 de November de 2011

    Excelente trabalho de informações,parabens. O ideal seria que por ocasião da sua filiação ao partido que pretende concorrer, cada candidato a vereador, antes de oficializar sua candidatura, fizesse um teste de conhecimento de atribuições do edil ( do vereador).Talvez assim houvesse uma melhor seleção de candidatos e consequentemente mais competencia nas suas atividades, porque a maioria, ingressa nas câmaras sem a menor noção do seu funcionamento.

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    luiz André Correia de oliveira
    27 de February de 2013

    Quero que seja criada uma secretaria da juventude em meu município

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      Jackson Cardoso
      26 de November de 2018

      Tente olhar cm o Prefeito e os Vereadores de sua cidade,mass lembre-se,Secretarias a mais,gera mais despesa...

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    Marcelo
    15 de March de 2013

    É possível um cidadão apresentar uma indicação?

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      Jackson Cardoso
      26 de November de 2018

      Ñ,somente Vereadores podem fazer Indicações ao Executivo,cnvs cm seu Vereador e peça a ele para fazer alguma indicação de seu interesse...

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    João Paulo
    8 de July de 2013

    Vereadores podem aprovar lei que contradiz a Constituição Federal? Por ex: Lei que permite a contratação de equipes de PSFs sem concorrer teste seletivo, por contratação direta, contradizendo a lei da Constituição Federal que diz:
    Art. 37, inc. II da Constituição Federal de 88 Constituição Federal de 1988
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
    prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

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      Jackson Cardoso
      26 de November de 2018

      Há uma hierarquia q os Vereadores devem obedecer...
      Constituição Federal>Constituição Estadual>Lei Ôrganica do Município...essa é a hierarquia...

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    roberto
    30 de July de 2013

    um eleitor não gostando da administração pública do vereador de sua cidade ou de qualquer outro cargo político,ele pode intervir,ou seja,ele pode entrar com um pedido de afastamento ou exclusão do mesmo?

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      Jackson Cardoso
      26 de November de 2018

      Um Vereador ñ pertence a Administração Pública ñ,e siim a Câmara Municipal da cidade,vcc pode protocolar a Justiça um pedido de afastamento,mass deve ter assinaturas e motivo coerente...

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