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Calçadas Livres!

Postado em maio 25, 2009

A lei complementar nº 110, de autoria do Dr. Sandro em parceria com Mário Ferreira de Oliveira e Claudinei Santi Brambila, e apoio de todos os outros vereadores, que entrou na pauta da sessão ordinária de segunda passada (18/05) em regime de urgência especial, onde foi votada e aprovada por unanimidade, foi sancionada dia 21/05 e promulgada hoje. A lei estabelece regras para o uso do passeio público (calçadas), permitindo o seu uso, desde que seja reservada uma faixa livre de 1,20m (um metro e vinte centimetros) para a passagem de pedestres. O prefeito tem o prazo de 30 para regulamentar a referida lei.