A presente indicação solicita que seja realizada a REVISÃO na Lei Complementar nº 229/2018 que “Institui a taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e, dá outras providências” Art. 6º para a categoria “CLASSE C” de Nova Andradina, e também a transparência publicidade na modalidade de cobrança. JUSTIFICA-SE que a categoria “CLASSE C” está reclamando sobre o valor excessivo da cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, tendo por explicação a geração mínima de resíduos. Estes vereadores solicitam também ao Poder Executivo que seja realizada a divulgação aos munícipes da nossa cidade quanto a opção para pagamento da taxa contida na Lei Complementar nº 229/2018 Artigos 7º e 8º, onde faculta a categoria CLASSE C escolher sobre a modalidade de cobranças feita, seja por carnê ou conta de água/esgoto. Diante do exposto demandamos que seja realizada divulgação da informação aos munícipes sobre essa opção. Como se sabe a cobrança da atual taxa de coleta tem um caráter de insatisfação dos moradores de Nova Andradina, que questionam o pagamento de valores altos sentindo-se injustiçados com baixa geração de resíduos. Pedimos urgência nessa solução.